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A Ouvidoria é a instância de participação e controle social da Empresa, responsável pela garantia do acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) e pelo tratamento das manifestações recebidas dos públicos interno e externo (Lei nº 13.460/2017), com vistas ao aprimoramento da gestão pública.  A Ouvidoria da Embrapa integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv (Decreto nº 9.492/2018) – e está vinculada ao Conselho de Administração da Empresa (Consad).

Ouvidora: Patricia Rocha Bello Bertin

A Ouvidora da Embrapa responde também como a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), nos termos do Art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

 

Acesse a agenda pública da Ouvidora

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  • Atendimento on-line

    Por meio da Plataforma Fala.BR, todos os dias, 24 horas.

  • Atendimento presencial

    De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em Brasília, na Sede da Embrapa, Bloco E, Ouvidoria.

  •  

    Atendimento telefônico

    Apenas para informações, por meio do telefone: (61) 3448-4199. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.

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As manifestações de ouvidoria podem ser do tipo ‘Reclamação’, ‘Solicitação’, ‘Denúncia’,  ‘Sugestão’, ‘Elogio’, ‘Comunicação’ e ‘Simplifique’. Selecione a sua opção abaixo e faça a sua manifestação.

  • Complaints

    Report insatisfaction with a public service.
  • Compliment

    Acknowledge or express your satisfaction with services offered or provided.
  • Request

    Request that the Public Administration takes measures.
  • Suggestion

    Propose ideas or improvement to policies and services provided by the federal Public Administration.
  • Report

    Report the practice of an illicit act whose solution depends on the performance of an internal or external control agency.
  • Simplify

    If you find the provision of a public service very bureaucratic, you can make a simplification request through a form called "Simplify!".

Os relatórios de manifestações de Ouvidoria recebidas pela Embrapa podem ser obtidos a partir do Painel Resolveu da Controladoria-Geral da União (CGU) e podem ser extraídos para o período desejado pelo usuário.

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A Ouvidoria da Embrapa também é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, por meio do qual é possível registrar um pedido de acesso à informação, conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Os pedidos devem ser apresentados via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.

Os relatórios de pedidos de acesso à informação recebidos pela Embrapa podem ser obtidos a partir do Painel Lei de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (CGU), e podem ser extraídos para o período desejado pelo usuário.