41 Regras de Uso e Solicitação de ISBN e ISSN
41 Regras de Uso e Solicitação de ISBN e ISSN
41.1 ISBN
O International Standard Book Number ou Número Padrão Internacional de Livro (ISBN) é um sistema internacional padronizado de numeração e identificação de publicações monográficas (como livros) tanto impressas quanto digitais.
Seu objetivo é identificar cada edição ou formato de uma publicação, catalogando suas informações particulares e específicas. Uma vez inserida a identificação, ela só se aplica àquela obra, naquela edição e formato específicos, não podendo ser reutilizada para identificar outra publicação.
O ISBN é o resultado de um sistema numérico (desde 2007, com 13 dígitos) que indica o título, o autor, o país, a editora e a edição da obra.
Exemplo:
ISBN 978-65-87380-96-4
O ISBN é amplamente aceito tanto pelo comércio de livros quanto pelas bibliotecas e sistemas gerais de catalogação. Pode ser convertido em código de barras, o que elimina barreiras linguísticas e facilita a circulação e comercialização da obra.
Em 1967, o sistema foi oficializado e, em 1970, foi ratificado pela Organização Internacional de Normalização (ISO) como norma internacional ISO 2108 (International Organization for Standardization, 2017).
O ISBN é controlado pela International ISBN Agency, que orienta e delega poderes às agências nacionais. Desde 2020, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) é, no Brasil, a agência oficial do ISBN.
41.1.1 Regras de atribuição de ISBN
A seguir, constam algumas diretrizes para atribuição de ISBN, conforme orientações da Agência Brasileira do ISBN (Agência Brasileira do ISBN, 2020), adaptadas às particularidades da realidade editorial da Embrapa.
41.1.1.1 Publicações que recebem ISBN
Na Embrapa, os seguintes tipos de produtos editorias recebem ISBN:
- Livro, livreto e cartilha digitais (em PDF ou ePub) avulsos ou parte de uma coleção.
- Livro, livreto e cartilha impressos avulsos ou parte de uma coleção.
- Livro, livreto e cartilha em braile.
- Audiolivro em suporte digital.
Coleção fechada — A coleção como um todo (conjunto de volumes) pode receber um ISBN e cada volume pode receber um ISBN próprio. Nesses casos, devem ser informados, em cada um dos volumes, tanto o seu próprio ISBN quanto o ISBN da coleção.
Séries Embrapa — Na Embrapa, não se concede registro de ISBN para cada um de seus fascículos, embora o Centro Brasileiro do ISSN (2020d) o permita.
Atenção
Embora, pelas regras do ISBN (Agência Brasileira do ISBN, 2020), esteja autorizada a solicitação de novo ISBN para publicação digitalizada, na Embrapa, adotamos a política de não permiti-lo, visto que se trata de cópia simples em meio digital de obra impressa que já tem seu próprio ISBN.
41.1.1.2 Publicações que não recebem ISBN
Na Embrapa, os seguintes tipos de publicações não recebem ISBN:
- Fascículo pertencente às séries da Embrapa (ver seção ISSN).
- Capítulo separado de obra coletiva.
- Publicações de caráter efêmero (como folhetos informativos e fôlderes).
- Relatório, ainda que público.
- Publicação digital em HTML.
- Reimpressão.
- Boletim informativo.
- Software educacional ou instrutivo.
- Tese, monografia e dissertação.
- Caderno de programação de eventos (seminário, encontro, etc.) — não confundir com anais de evento (ver seção ISSN).
- Material de propaganda e promoção comercial de produtos ou serviços.
- Catálogo de exposição.
- Encarte.
- Portal e homepage (páginas) de internet.
- Jornal, revista e demais publicações com periodicidade.
- Compilações de ações e procedimentos ou outros documentos de caráter puramente administrativo ou de gestão organizacional de interesse especialmente do público interno.
- Matérias jornalísticas destinadas a veículos de comunicação interna e externa.
- Material de divulgação institucional.
- Documentos oficiais.
41.1.1.3 Atribuição de novo ISBN
Um novo ISBN será atribuído a cada vez que uma publicação sofrer mudanças nos seguintes aspectos:
- Título e/ou subtítulo.
- Idioma.
- Teor textual (apenas se houver modificações, alterações e/ou atualizações substanciais no conteúdo, o que se configura como nova edição/reedição).
- Suporte do produto (por exemplo, de impresso para digital).
- Formato digital (por exemplo, de PDF para ePub).
Se a publicação for disponibilizada em diferentes formatos (cada um com seu ISBN), todos devem ser informados nos respectivos expedientes/versos de folha de rosto.
Exemplo:
ISBN 978-65-86056-01-3 (impresso)
ISBN 978-65-87380-82-7 (PDF)
ISBN 978-65-87580-52-4 (ePub)
As seguintes alterações na publicação não resultam em atribuição de um novo ISBN:
- Reimpressão.
- Mudança na cor ou no desenho da capa.
- Mudança no tipo de letra (fonte tipográfica).
- Correções ortográficas ou pontuais do texto.
41.1.1.4 Publicações em coedição
As edições conjuntas (que, no caso da Embrapa, podem ser apenas obras avulsas – livro, livreto e cartilha) levam, em regra, o ISBN da Embrapa e um segundo ISBN, o da Instituição Coeditora. Para verificar as condições para uma instituição se qualificar como coeditora, consultar a seção 3.2.
Neste caso, ambos os ISBNs são aplicados no verso da folha de rosto, mas apenas o ISBN da Embrapa constará na quarta capa da publicação (seção 6.2.1.2.4).
41.1.2 Como solicitar ISBN
A Embrapa, desde 2012, tem apenas um prefixo editorial de ISBN. A unificação ocorreu para fortalecer o nome da editora Embrapa no mercado editorial.
Por isso, para obras editoradas tanto por Unidade Central quanto por Unidades Descentralizadas, a solicitação de ISBN é centralizada na área responsável pela gestão editorial na Embrapa (Supervisão de Gestão Editorial, vinculada à Superintendência de Comunicação – SGED/Sucom).
O processo de solicitação do ISBN só deve ser iniciado depois de a obra ter tramitado pelo Comitê Local de Publicações (CLP) e estar em versão final já diagramada, pronta para a impressão ou publicação do arquivo digital em formato PDF ou ePub. Considere-se que a concessão do ISBN não é imediata, pois há prazos de tramitação tanto na SGED/Sucom quanto na Agência Brasileira do ISBN.
Atenção
Não há possibilidade de a Unidade Responsável pelo Conteúdo solicitar o ISBN diretamente à Agência Brasileira de ISBN, haja vista que foi acordado, por meio de ofício com a Agência Brasileira de ISBN, que a editora Embrapa usaria apenas o CNPJ da Embrapa (sede), mantendo apenas um responsável pela solicitação (neste caso, a SGED/Sucom).
41.1.2.1 Obras editoradas pela Unidade Central responsável pela gestão editorial
Com a finalização do processo de editoração da obra, gera-se um arquivo em PDF com sua versão final. Com esse arquivo em mãos, a equipe da SGED/Sucom se encarrega de fazer a solicitação do ISBN para a obra, sem necessidade de pedido formal da Unidade Responsável pelo Conteúdo.
41.1.2.2 Obras editoradas pelas Unidades Descentralizadas
Com a finalização do processo de editoração da obra, o CLP da Unidade Responsável pelo Conteúdo gera um arquivo em PDF com a versão final da obra, que deve ser enviado (em regra, pelo editor executivo) à SGED/Sucom, acompanhado do parecer de aprovação da obra pelo CLP e de pedido formal de solicitação de ISBN.
No primeiro momento, a equipe de editores executivos e bibliotecários da SGED/Sucom fará uma análise do arquivo em PDF para verificar a adequação da obra a todos os padrões estipulados neste Manual (o retorno será em até 12 dias úteis). Caso haja desacordos, os ajustes necessários serão descritos no próprio PDF ou em um memorando e enviados à Unidade Responsável pelo Conteúdo. Neste caso, a concessão de ISBN fica condicionada ao atendimento a essas solicitações de ajuste da SGED/Sucom.
Uma vez atendidas as solicitações, o novo arquivo em PDF da versão final da obra ajustada e diagramada deve ser enviado à SGED/Sucom para nova conferência, após a qual a equipe da SGED/Sucom dará início ao processo de solicitação de ISBN junto à Agência Brasileira do ISBN.
Atenção
A concessão de ISBN não é imediata ao momento da solicitação. Caso não haja necessidade de ajustes na obra, o ISBN será fornecido em prazo de até 6 dias úteis.
41.1.2.3 Localização do ISBN na publicação
Em publicações impressas, o ISBN deve constar:
- No verso da folha de rosto (na ficha catalográfica).
- Na parte inferior direita da quarta capa e, se houver, em qualquer cobertura à publicação (por exemplo, a caixa que abriga coleção fechada).
Atenção
- O ISBN deve ser informado também em qualquer tipo de encarte incluído com a publicação.
- Para ser legível, o tamanho da fonte do ISBN deve ser de, no mínimo, 9 pontos. No caso das Coleções Embrapa, o tamanho de fonte estipulado no projeto gráfico é o que deve ser usado.
Em publicações digitais em extensão PDF, o ISBN deve constar:
- No verso da folha de rosto (na ficha catalográfica).
- Na parte inferior direita da quarta capa.
Em publicações digitais em extensão ePub, o ISBN deve constar:
- Na ficha catalográfica inserida na página de expediente (“verso da folha de rosto”).
- Na parte inferior direita da quarta capa.
- Nos metadados.
41.2 ISSN
O International Standard Serial Number ou Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN) é um código padronizado de oito dígitos adotado internacionalmente para identificar títulos de publicações seriadas tanto impressas quanto digitais.
Exemplo:
ISSN 1983-0483
Publicações seriadas são conjuntos de fascículos sucessivos, com designações numéricas e/ou cronológicas, periodicidade variável e continuados indefinidamente, que englobam obras ou documentos independentes com títulos e autores próprios, mas que se relacionam entre si mediante um título comum (isto é, o título da série), e recebem o mesmo tratamento gráfico-editorial.
O ISSN é único para cada publicação seriada, sendo intransferível e não podendo ser utilizado por outro título de publicação que não aquele ao qual foi atribuído. A partir do momento em que o ISSN for atribuído a uma publicação seriada, ele deve constar em todos os fascículos publicados e deve acompanhá-la durante todo o seu ciclo de existência.
Além do ISSN (que identifica séries impressas), existe o ISSN eletrônico (e-ISSN) para identificar séries em suporte digital. Caso uma mesma série seja veiculada nos dois tipos de suporte, deverá ter ISSN e e-ISSN, cujos números são diferentes entre si.
No Brasil, desde 1980, o ISSN é atribuído pelo Centro Brasileiro do ISSN (CBISSN) sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Ciência e Tecnologia (IBICT). Mais informações a respeito podem ser obtidas no site do CBISSN.
41.2.1 Séries e ISSN na Embrapa
Na Embrapa, a proposição de novas séries e as definições de seus projetos editorial e gráfico são atribuição exclusiva da área responsável pela gestão editorial na Embrapa (SGED/Sucom). As séries hoje disponíveis são as listadas na seção 4.3.
Já a responsabilidade sobre seu conteúdo e os procedimentos de publicação (o que inclui a solicitação de ISSN) cabem a cada Unidade Editora.
Em razão da natureza cronológica das publicações seriadas, não pode haver reedição dos fascículos de uma série. Portanto, para o caso de informações que precisem ser constantemente atualizadas, recomenda-se que o tipo de publicação escolhida seja outro (livro, livreto ou cartilha avulso ou título que seja parte de uma coleção).
Na Embrapa, o ISSN e e-ISSN são atribuídos apenas às séries (portanto, coleções não recebem ISSN).
41.2.2 Como solicitar ISSN
Na Embrapa, as séries são publicadas diretamente pelas Unidades Descentralizadas e, em alguns casos, pelas Unidades Centrais [sob um número único que identifica a Embrapa (sede)] e devem seguir o padrão editorial estabelecido neste Manual para cada série. Por isso, é da Unidade a atribuição de solicitar o ISSN diretamente para o CBISSN, sem que seja necessária a intermediação da SGED/Sucom. No site do CBISSN, constam as instruções para solicitar o ISSN.
Cada Unidade solicita o ISSN uma única vez (normalmente antes da publicação do primeiro fascículo de uma dada série). Daí por diante, o mesmo ISSN deve ser aplicado a todos os números/fascículos da série.
Isso significa que uma mesma série editada por diferentes Unidades Editoras terá diferentes ISSNs (cada um vinculado à Unidade que está editando a série). Observe-se também que, para cada ISSN de uma mesma série — ou seja, para cada Unidade ou para a Embrapa (sede) —, a numeração dos fascículos deve ser reiniciada e seguir em ordem progressiva. Embora o CBISSN aceite solicitação de ISSN tanto para séries já iniciadas quanto para lançamentos, na Embrapa, deve-se solicitar o ISSN antes do lançamento do primeiro fascículo.
Atenção
Caso o nome da Unidade Editora que solicitou o ISSN passe por alguma mudança (mesmo depois que o número de ISSN já tenha sido concedido), este fato deve ser comunicado ao CBISSN.
Caso a série seja editada em suporte digital (seja porque é digital desde seu primeiro fascículo, seja porque, a partir de determinado momento, passe a ser editada também em mídia digital), a Unidade Editora deve entrar com pedido de e-ISSN. Uma vez obtido este número, ele também deve ser aplicado a todos os fascículos da série.
Caso particular — A Série Eventos Técnicos & Científicos foi criada para que cada Unidade Descentralizada publique os anais de todos os eventos técnicos e científicos por ela organizados, independentemente de estarem ou não relacionados a um mesmo tema/evento específico.
Especificamente no caso desta série, para solicitar ISSN e e-ISSN conforme as regras do CBISSN, deve-se observar o seguinte:
- Para comprovação de periodicidade, o ISSN somente poderá ser solicitado a partir do segundo fascículo publicado, tendo o mesmo nome da série (“Eventos Técnicos & Científicos”), a mesma Unidade Editora (responsável pela série) e o mesmo suporte (impresso ou digital).
- O código ISSN será retroagido ao primeiro número.
- Um único ISSN será atribuído a todos os fascículos da série desde que não haja alteração no tipo de suporte físico.
41.2.3 Atribuição de novo ISSN
No caso das Séries Embrapa, um novo ISSN deverá ser solicitado apenas quando a publicação sofrer mudanças no suporte (por exemplo, de impresso para digital), já que não deve ser usado o ISSN do suporte impresso para identificar os fascículos publicados em suporte digital.
Uma série em suporte digital só recebe e-ISSN caso seja disponibilizada em plataforma on-line, CD-ROM ou pen-drive (Centro Brasileiro do ISSN, 2020b). Como a Embrapa não trabalha com os dois últimos suportes, é necessário disponibilizar os fascículos da série em uma página na internet (conforme especificado no Centro Brasileiro do ISSN, 2020b). Por isso, cada Unidade deve criar, para cada uma de suas séries, uma página no seu Portal (conforme as orientações da Supervisão de Comunicação Digital — SCD/Sucom) antes de solicitar o e-ISSN. Enquanto esta página não tiver sido criada (situação transitória), os fascículos publicados em formato digital devem informar apenas o ISSN do impresso acrescido da seguinte expressão: “referente ao suporte impresso” entre parênteses. Para mais detalhes e exemplos, consultar a seção 39.3.3.2.
Quando uma série existir em suportes impresso e digital, ambos os números (respectivamente ISSN e e-ISSN) devem ser informados em todos os fascículos.
Não há previsão de que as Séries Embrapa sejam totalmente em línguas estrangeiras. Entretanto, os conteúdos publicados em alguns de seus fascículos podem estar em línguas estrangeiras. Nesse caso, mantém-se o ISSN e e-ISSN da série (não há motivo para solicitar novos números). Para informações sobre como proceder nestes casos, consultar a seção 40.3.
41.2.4 Aplicação de ISSN na obra
Os campos onde o ISSN e e-ISSN devem ser aplicados estão estabelecidos nos projetos gráficos, que devem ser seguidos para cada uma das séries (exceto a Série Eventos Técnicos & Científicos, que tem projeto gráfico livre). Mesmo assim, destacamos aqui alguns pontos-chave a respeito da aplicação do ISSN.
O ISSN e e-ISSN devem ser sempre aplicados em todos os fascículos da série, no tamanho de fonte estipulado no projeto, e devem constar:
- Na capa — Sempre no canto superior direito.
- No anverso da folha de rosto — Sempre próximo ao canto superior direito.
- Na ficha catalográfica.
Quando não houver previsão de capa nem de folha de rosto no projeto gráfico, o ISSN e e-ISSN, no tamanho de fonte estipulado no projeto, devem constar:
- Na primeira página de cada fascículo.
- No expediente dos fascículos.
Ademais, o ISSN e e-ISSN também devem ser incluídos na página de apresentação da série disponível no Portal da Unidade (Centro Brasileiro do ISSN, 2020b).
Todos os direitos reservados: A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/1998).