3 Atribuições de Unidades e Instituições
3 Atribuições de Unidades e Instituições
Na Embrapa, a participação de Unidades Centrais e Descentralizadas e de instituições, públicas ou privadas, na produção editorial de uma publicação é definida conforme o tipo de envolvimento delas nas diferentes fases do fluxo de atividades editoriais (consultar seção 1).
Atenção
Unidades Descentralizadas e instituições são entidades que têm registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou equivalente (no caso de instituições internacionais). Portanto, qualquer outra instância (por exemplo, nomes de setores, de laboratórios, de projetos, de programas), por não terem CNPJ, não se equiparam a Unidades ou a instituições.
3.1 Unidades
Unidade Responsável pelo Conteúdo — É a Unidade que gera todo o conteúdo intelectual ou parte dele, avalia e aprova os originais da obra técnica, científica ou didática. Tem, portanto, responsabilidade pelo desenvolvimento das etapas da fase decisória do fluxo de atividades editoriais. A maioria dos editores técnicos e/ou dos autores do texto pertence geralmente ao quadro de empregados da Unidade Responsável pelo Conteúdo.
A Unidade Responsável pelo Conteúdo é também a responsável por: solicitar o Número Padrão Internacional de Livro (ISBN) (para livro, livreto e cartilha) ou o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN) (para as séries previstas neste Manual); orientar o(s) editor(es) técnico(s) e/ou o(s) autor(es) quanto às informações cadastrais necessárias para fins de elaboração de contratos de direitos autorais; formalizar os termos de cessão e/ou de reconhecimento de direitos patrimoniais (autores principais e secundários); enviar dois exemplares à biblioteca da Sede da Embrapa para o registro e preservação da memória institucional; distribuir os exemplares previstos na Resolução Normativa nº 14/2001 (Embrapa, 2001); e, se for o caso, comercializar a obra.
No caso de obras que admitam mais de uma Unidade Responsável pelo Conteúdo (ou seja, livros, livretos, cartilhas e coleções), todo o seu conteúdo deve ser aprovado integralmente pelos Comitês Locais de Publicações (CLPs) de todas as Unidades corresponsáveis pelo conteúdo envolvidas. Apenas no caso de obras coletivas, alternativamente, cada CLP pode avaliar apenas parte dos capítulos da obra, desde que seus pareceres sejam formalmente ratificados pelos CLPs das demais Unidades Responsáveis pelo Conteúdo envolvidas.
No caso das obras que façam parte das séries previstas neste Manual (Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, Circular Técnica, Comunicado Técnico, Documentos, Sistemas de Produção e Eventos Técnicos & Científicos), a Unidade Responsável pelo Conteúdo (que deve ser apenas uma) deve ser também a detentora do ISSN da série (ou seja, deve ser também a Unidade Editora).
Qualquer Unidade pode desenvolver a fase decisória e a fase de editoração do fluxo de atividades editoriais, tornando-se, assim, simultaneamente responsável pelo conteúdo e pela editoração. A Unidade Responsável pelo Conteúdo também é, em regra, responsável por receber o produto final da fase de produção gráfica e por executar a fase de distribuição.
O crédito à Unidade Responsável pelo Conteúdo é dado no anverso da folha de rosto, no verso da folha de rosto e/ou no expediente da publicação. Para verificar onde conceder o crédito, consultar as especificações sobre cada produto editorial de interesse.
Unidade Responsável pela Editoração — É a Unidade responsável pelo desenvolvimento ou supervisão das etapas da fase de editoração do fluxo de atividades editoriais.
Os profissionais que desenvolvem as atividades da fase de editoração, tais como designer gráfico, diagramador, bibliotecário, revisor de texto, etc., geralmente são empregados efetivos da Embrapa, trabalhando na própria Unidade Responsável pela Editoração ou em outra Unidade. Contudo, pode ocorrer, sob a coordenação da Unidade Responsável pela Editoração, a contratação de serviço de terceiros para a execução (parcial ou total) dessas atividades.
A Unidade Responsável pela Editoração não acumula a função de editora de obras avulsas (livro, livreto e cartilha) nem das que façam parte das coleções previstas neste Manual. Todas essas obras têm a Embrapa (sede) como instituição editora.
A Unidade Responsável pela Editoração somente acumula a função de Unidade Editora quando for responsável pelo conteúdo de obras que façam parte das séries previstas neste Manual.
O crédito à Unidade Responsável pela Editoração é dado no verso da folha de rosto ou no expediente da publicação. Para verificar onde conceder o crédito, consultar as especificações sobre cada produto editorial de interesse.
Unidade Parceira — É a Unidade que auxilia uma Unidade Responsável pelo Conteúdo na concepção, planejamento e/ou elaboração do conteúdo de uma obra, mas sem o envolvimento integral e as responsabilidades implicadas na definição de Unidade Responsável pelo Conteúdo. Esta definição também não implica as atribuições já definidas para Unidade Responsável pela Editoração, Unidade Apoiadora ou Unidade Editora.
A Unidade Parceira não pode acumular a função de coeditora de obras que façam parte das séries previstas neste Manual, haja vista o que está previsto nos projetos gráficos dessas séries e na definição de Unidade Editora.
A Unidade Parceira não pode acumular a função de coeditora de obras avulsas ou das que façam parte das coleções previstas neste Manual, haja vista a definição de que todas essas obras têm a Embrapa (sede) como editora.
O crédito à Unidade Parceira é dado apenas na identificação dos autores, em que são informados os nomes das Unidades às quais eles pertencem. Caso se deseje e haja previsão no projeto gráfico da obra, o crédito também pode ser dado na página Agradecimento.
Editora — É a instância que detém o direito exclusivo de produção e reprodução de uma obra (seja em meio impresso ou digital) e o dever de divulgá-la, sendo responsável pela solicitação de ISBN, junto à Agência Brasileira do ISBN, ou de ISSN, junto ao Centro Brasileiro do ISSN. Nas publicações da Embrapa, há as seguintes situações:
- Embrapa — No caso de todas as obras avulsas e das que façam parte das coleções previstas neste Manual (500 Perguntas 500 Respostas, Cultivo Básico, Criação Básica, Boas Práticas para Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar), é a Embrapa (sede) que responde como editora, ainda que parte do processo de produção editorial seja de responsabilidade das Unidades Descentralizadas.
- Unidade Editora — No caso de todas as obras que façam parte das séries previstas neste Manual (Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, Circular Técnica, Comunicado Técnico, Documentos, Sistemas de Produção e Eventos Técnicos & Científicos) cuja Unidade Responsável pelo Conteúdo seja uma Unidade Descentralizada, é ela que, por deter o ISSN que será aplicado à obra, responde como editora. Assim, cada fascículo dessas séries terá necessariamente somente uma única Unidade Editora.
Exceção: No caso de fascículos que façam parte de série cuja Unidade Responsável pelo Conteúdo seja uma Unidade Central, é a Embrapa (sede) que, por deter o ISSN que será aplicado à obra, responde como editora.
- A Unidade Editora é a que detém o ISSN a ser aplicado em uma obra. A Unidade Responsável pela Editoração é a que coordena a produção editorial. São, portanto, funções que não devem ser confundidas e que não são necessariamente desempenhadas por uma mesma Unidade.
- O crédito à Editora — Embrapa (sede) ou Unidade Descentralizada — é dado na capa, no anverso da folha de rosto, no verso da folha de rosto e/ou no expediente da publicação. Para verificar onde conceder o crédito, consultar as especificações sobre cada produto editorial de interesse.
Unidade Apoiadora — É a Unidade que participa de parte do processo de editoração de uma obra com serviços, equipamentos, materiais, etc., ou seja, com qualquer tipo de contribuição que não envolva colaboração financeira, conforme acordo de cooperação editorial firmado entre as partes.
O crédito à Unidade Apoiadora pode ser dado na página Agradecimento, caso houver previsão no projeto gráfico da obra.
3.2 Instituições
Para fins de crédito na publicação, uma mesma instituição não pode constar em mais de uma das categorias abaixo descritas.
Instituição Parceira — É a instituição, pública ou privada, que auxilia uma Unidade Responsável pelo Conteúdo no planejamento e na concepção e/ou execução de uma obra. Este conceito não inclui casos de instituição que participe de parte do processo de editoração ou produção gráfica da obra por meio de patrocínio ou apoio.
Em publicações que contam com Instituição Parceira, geralmente alguns editores técnicos e/ou de autores de texto da obra pertencem ao seu quadro de funcionários.
- É necessária a celebração de termo/acordo de parceria entre as partes estipulando o que será direito e dever de cada uma delas (Embrapa, 2022b).
- O crédito a uma Instituição Parceira é dado na quarta capa da publicação, caso houver previsão no projeto gráfico da obra.
Instituição Coeditora — É a instituição, pública ou privada, que, além do processo de criação de uma obra (ver definição de Instituição Parceira), participa, juntamente com a Embrapa (sede), da sua divulgação e distribuição.
Na Embrapa, apenas obras avulsas (livro, livreto e cartilha) estão sujeitas à publicação em coedição com outras instituições.
Para se qualificar como coeditora, a instituição deve fornecer um ISBN próprio (que será aplicado ao lado do ISBN da Embrapa) para sua identificação na obra.
Pode existir, no máximo, uma Instituição Coeditora por obra.
Instituição Patrocinadora — É a instituição, pública ou privada, que custeia parcial ou totalmente a editoração ou produção gráfica (ou seja, as fases de editoração ou de produção gráfica) de uma obra publicada pela Embrapa.
- É necessária a celebração de termo/acordo de patrocínio entre as partes estipulando o que será direito e dever de cada uma delas (Embrapa, 2022b).
- O crédito à Instituição Patrocinadora é dado na quarta capa (ou última página) da publicação, caso houver previsão no projeto gráfico da obra.
Instituição Apoiadora — É a instituição, pública ou privada, que participa da editoração ou produção gráfica de uma obra publicada pela Embrapa fornecendo serviços, equipamentos, materiais, etc., ou seja, qualquer contribuição para as fases de editoração ou de produção gráfica que não envolva investimento de recursos financeiros.
- É necessária a celebração de termo/acordo de apoio entre as partes estipulando o que será direito e dever de cada uma delas (Embrapa, 2022b).
- Diferentemente da Instituição Prestadora de Serviço, a Instituição Apoiadora não é remunerada pelos serviços que fornece.
- O crédito à Instituição Apoiadora é dado na quarta capa (ou última página) da publicação, caso houver previsão no projeto gráfico da obra.
Alerta sobre patrocínio e apoio
Considerando-se que o recebimento de patrocínio e o apoio cria um vínculo entre as imagens da Embrapa e as das demais instituições envolvidas, cabe à Embrapa o cuidado ao estabelecer tais vínculos. Por essa razão, recomenda-se que, ao celebrar termos/acordos de apoio e patrocínio para custear publicações da Embrapa, sejam levados em conta os princípios administrativos da razoabilidade e da proporcionalidade entre o recurso recebido e a visibilidade que a Embrapa dará a essas instituições como contrapartida (Embrapa, 2022b).
Instituição Prestadora de Serviço — É a instituição, pública ou privada, que, sob remuneração, participa da produção de uma obra publicada pela Embrapa prestando serviços associados ao processo de editoração (incluindo revisão de texto, revisão de referências e citações, tratamentos de figuras, elaboração de ilustrações, revisão de formatação e de emendas, elaboração de capas e projetos gráficos, diagramação, etc.) e/ou de produção gráfica.
- No caso de serviços editoriais terceirizados que têm implicações em termos de direitos autorais (a saber: produção de ilustração e fotografia, criação de projeto gráfico e capa, e tradução), devem-se considerar as seguintes orientações suplementares:
- Direito patrimonial – Deve constar, no instrumento de contrato de prestação de serviço, que o direito patrimonial deverá ser cedido à Embrapa (Embrapa, 2022b).
- Direito moral – O direito moral sobre esses trabalhos deve ser assegurado às pessoas físicas que os executaram (sejam elas funcionários da Instituição Prestadora de Serviço ou por ela subcontratados). Por isso, o nome do profissional deve constar na publicação (ver orientações na seção 2). Já o nome da Instituição Prestadora de Serviço como tal (pessoa jurídica) não deve ser creditado em nenhuma parte da publicação.
- No caso dos demais serviços editoriais terceirizados que não têm implicações em termos de direitos autorais (tais como revisão de texto, normalização bibliográfica e diagramação) (Embrapa, 2022b), deve-se considerar que:
- O nome dos profissionais (pessoas físicas) que executaram os trabalhos deve ser creditado no expediente da publicação.
- O nome da Instituição Prestadora de Serviço como tal (pessoa jurídica) não deve ser creditado em nenhuma parte da publicação. A única exceção é o caso de serviço de impressão e acabamento de obra impressa (isto é, a gráfica) — conforme estabelecido pela ABNT (NBR 6029) (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2006), o nome da instituição deve constar no colofão.
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